A solicitação do benefício de salário-maternidade pode ser realizada por meio do Meu INSS. No entanto, é crucial prestar atenção a alguns detalhes.
O primeiro passo é ler todas as informações exibidas na tela com muita atenção, especialmente ao responder às perguntas feitas pelo aplicativo ou site durante a solicitação. Uma das perguntas feitas durante a solicitação é se houve afastamento da atividade após o nascimento da criança.
Para ser elegível para o benefício de salário-maternidade, a resposta deve ser afirmativa: sim, houve afastamento. Se a resposta for negativa, ou seja, não houve afastamento, o sistema negará automaticamente o benefício. Isso significa que a solicitação será rejeitada sem sequer passar pela análise de um servidor do INSS. A razão para isso é simples: o salário-maternidade é concedido para que o segurado (ou segurada, em alguns casos específicos) possa se dedicar integralmente aos cuidados com a criança durante um período de 120 dias.
Se a resposta à pergunta sobre o afastamento da atividade for negativa, o benefício não será concedido. Portanto, aconselhamos as contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas a prestarem muita atenção ao preencherem a solicitação via Meu INSS ou através da Central 135, onde os atendentes fornecerão as mesmas informações.
É importante também anexar toda a documentação necessária no Meu INSS, como certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e um comprovante de endereço.
Lembre-se de que o salário-maternidade é pago à mulher (ou ao homem, em algumas situações) por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos.
As seguradas empregadas com carteira assinada não precisam se preocupar em fazer essa solicitação. A responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade é da empresa onde trabalham, que será reembolsada pela Previdência Social.
Aqui está um guia simplificado para solicitar o salário-maternidade através do Meu INSS:
- Lembre-se de que a solicitação será processada sem a necessidade de visitar uma agência do INSS.
- No entanto, se houver alguma inconsistência em seu cadastro ou se faltar algum documento, você será notificado pelo Meu INSS para apresentar os documentos necessários na agência.
- Se tiver alguma dúvida, você pode entrar em contato com a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.