Solicitação de Salário-Maternidade pelo Meu INSS: Detalhes Importantes

Saiba como solicitar o benefício de salário-maternidade através do Meu INSS. Preste atenção às perguntas durante a solicitação, especialmente na questão sobre afastamento da atividade após o nascimento da criança. A resposta negativa resultará na negação automática do benefício. Contribuintes individuais, MEIs, empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas devem ter cuidado ao preencher a solicitação. Anexe a documentação necessária e saiba que o salário-maternidade é pago pelo motivo de nascimento, aborto não criminoso ou adoção. Seguradas empregadas com carteira assinada não precisam solicitar, pois a empresa é responsável pelo pagamento. Saiba mais no guia simplificado disponível no Meu INSS.

A solicitação do benefício de salário-maternidade pode ser realizada por meio do Meu INSS. No entanto, é crucial prestar atenção a alguns detalhes.

O primeiro passo é ler todas as informações exibidas na tela com muita atenção, especialmente ao responder às perguntas feitas pelo aplicativo ou site durante a solicitação. Uma das perguntas feitas durante a solicitação é se houve afastamento da atividade após o nascimento da criança.

Para ser elegível para o benefício de salário-maternidade, a resposta deve ser afirmativa: sim, houve afastamento. Se a resposta for negativa, ou seja, não houve afastamento, o sistema negará automaticamente o benefício. Isso significa que a solicitação será rejeitada sem sequer passar pela análise de um servidor do INSS. A razão para isso é simples: o salário-maternidade é concedido para que o segurado (ou segurada, em alguns casos específicos) possa se dedicar integralmente aos cuidados com a criança durante um período de 120 dias.

Se a resposta à pergunta sobre o afastamento da atividade for negativa, o benefício não será concedido. Portanto, aconselhamos as contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas a prestarem muita atenção ao preencherem a solicitação via Meu INSS ou através da Central 135, onde os atendentes fornecerão as mesmas informações.

É importante também anexar toda a documentação necessária no Meu INSS, como certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e um comprovante de endereço.

Lembre-se de que o salário-maternidade é pago à mulher (ou ao homem, em algumas situações) por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos.

As seguradas empregadas com carteira assinada não precisam se preocupar em fazer essa solicitação. A responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade é da empresa onde trabalham, que será reembolsada pela Previdência Social.

Aqui está um guia simplificado para solicitar o salário-maternidade através do Meu INSS:

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