Quando alguém se depara com a ocorrência de uma fratura no pulso, mão ou braço, ou mesmo se submete a uma intervenção cirúrgica corretiva, é de extrema importância compreender os procedimentos e os trâmites envolvidos na obtenção do auxílio-doença durante o período de recuperação. Neste artigo, o objetivo principal é fornecer informações claras e abrangentes sobre as medidas a serem tomadas para garantir o acesso a essa forma de suporte financeiro. Ao abordar as nuances e requisitos do processo, pretende-se oferecer uma orientação completa e detalhada para todos os que necessitam dessa assistência crucial.
Sim, é possível receber o auxílio-doença se você quebrou a mão ou o braço, se atender aos critérios exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O auxílio-doença é concedido a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades devido a problemas de saúde, como uma fratura. Você precisará passar por uma avaliação médica do INSS para comprovar a incapacidade e, se aprovado, terá direito a receber o benefício durante o período de recuperação. Abaixo explicaremos mais detalhes sobre os requisitos e os critérios para ter direito ao auxílio-doença do INSS em caso de fratura.
Se você sofreu uma fratura no braço durante o trabalho, é possível receber auxílio-doença. Nesses casos, a lesão pode ser considerada um acidente de trabalho, lembrando que nesse caso não exige nenhuma carência, podendo ser concedido a qualquer momento, desde que, preenchidos os demais requisitos. Recomenda-se que você informe seu empregador sobre o acidente o mais rápido possível e procure atendimento médico adequado. Além disso, entre em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter informações detalhadas sobre como proceder com o pedido de auxílio-doença.
O auxílio-doença é uma ajuda do INSS para quem não pode trabalhar temporariamente devido a uma doença, precisando de um tempo para se recuperar antes de voltar. O benefício é revisto periodicamente pelo INSS para ver se a pessoa já melhorou e pode trabalhar de novo ou se precisa de mais tempo. Algumas pessoas podem ter o benefício mudado para aposentadoria por invalidez se a condição não melhorar.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos, como:
- Qualidade de segurado: mesmo sem fazer pagamentos, é possível manter a qualidade de segurado por 12 meses. Em certos casos específicos, esse período de graça pode ser estendido por mais 12 meses.
- Carência: para o auxílio-doença, é necessário ter feito 12 contribuições mensais ao INSS.
- Doenças dispensadas de carência: algumas doenças não exigem carência para concessão de auxílio-doença, mas fraturas de pulso ou mão não estão nessa lista, então é necessária a carência para receber o auxílio-doença por esses motivos.
- Outras situações dispensadas de carência: acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho, pensão por morte, salário-família, entre outras.
Após preencher os requisitos mencionados, é necessário seguir alguns passos para solicitar o benefício, como:
- Ter os documentos necessários;
- Comparecer à perícia médica;
- Em caso de recusa do pedido, é possível recorrer internamente ou entrar com uma ação judicial.
Uma fratura no pulso ou na mão pode dificultar tanto o trabalho quanto as atividades diárias, devido à dor intensa que pode se espalhar pelo braço. Após receber o benefício, é importante ficar atento às datas das avaliações regulares no INSS para confirmar se continua incapaz. Se o benefício for suspenso, o segurado terá que participar de um programa de reabilitação profissional oferecido pela Previdência Social. Se a revisão mostrar que a incapacidade é permanente, o auxílio-doença será encerrado e convertido em aposentadoria por incapacidade permanente ou invalidez.