Polícia Federal prende indivíduo envolvido em fraude milionária contra o INSS

Um indivíduo foi preso em flagrante pela Polícia Federal por participar de um esquema de fraude contra o INSS. A ação resultou em um prejuízo de mais de R$ 100 mil aos recursos públicos. A fraude envolvia a movimentação ilegal de fundos provenientes de aposentadorias por invalidez fraudulentas. O detido será acusado de estelionato previdenciário, crime que pode resultar em até cinco anos de prisão. Além disso, o segurado que obtém benefícios por fraude pode ser obrigado a reembolsar o valor recebido e enfrentar consequências criminais.

A Polícia Federal (PF) deteve em flagrante, no dia 26 de setembro, um indivíduo por envolvimento em um esquema de fraude contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em uma agência bancária localizada no bairro de Olaria, na zona norte do Rio de Janeiro. A ação teve início após o Setor de Inteligência do INSS detectar uma tentativa de movimentação irregular de recursos em uma conta bancária, relacionada a benefícios do INSS.

Com base nessa informação, os policiais da Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários (Deleprev) se dirigiram à agência bancária e conduziram o indivíduo à Superintendência da PF no Rio de Janeiro. Durante o interrogatório, o suspeito admitiu sua participação na movimentação ilegal de fundos provenientes de aposentadorias por invalidez fraudulentas, o que resultou na sua prisão em flagrante.

Estima-se que essa fraude tenha causado um prejuízo de mais de R$ 100 mil aos recursos públicos. Após o registro do auto de prisão em flagrante, o detido foi encaminhado ao sistema prisional do estado, onde permanecerá à disposição da Justiça. Ele será acusado do crime de estelionato previdenciário, que prevê uma pena de até cinco anos de prisão, com a possibilidade de aumento de um terço, considerando que o crime foi cometido contra o INSS.

A norma penal tem como objetivo proteger o patrimônio da sociedade, com um objeto material relacionado às contribuições recolhidas pelos contribuintes. Isso ocorre devido ao artigo 195 da Constituição Federal, que estipula que a Seguridade Social deve ser financiada por toda a sociedade, direta ou indiretamente, de acordo com a lei. A concessão fraudulenta de benefícios a segurados resulta em prejuízos ao patrimônio da sociedade, pois as contribuições destinadas à Previdência Social estão sendo desviadas de sua finalidade estabelecida na Constituição Federal.

Uma vez comprovada a obtenção indevida de benefícios por meio de fraude perante a Autarquia Previdenciária, o segurado pode ser obrigado a reembolsar todos os valores recebidos, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, ele pode enfrentar consequências criminais, incluindo uma pena de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa. Mesmo que, aparentemente, o segurado não tenha cometido um ato ilícito ao obter o benefício, caso não tenha informado corretamente sua condição de saúde à Previdência Social, ele pode ser considerado culpado de um crime.

Ir para o início