Pensão por morte: saiba como funciona o benefício pelo INSS

A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes de um trabalhador falecido. Com a Reforma da Previdência, houve alterações no valor e duração do benefício. O cônjuge, filhos e enteados têm direito à pensão, desde que comprovem a dependência econômica. Antes, o valor era de 100% da aposentadoria do falecido, mas agora funciona com uma cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% para cada dependente. A duração da pensão varia de acordo com a idade do cônjuge e tempo de contribuição. O requerimento pode ser feito online ou pelo telefone 135.

Pensão por morte: saiba como funciona o benefício pelo INSS

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte declarada pela Justiça. Essa pensão também vale para quem já era aposentado ou ainda não era. No entanto, é importante ressaltar que, devido à Reforma da Previdência, a duração e o valor do benefício passaram por alterações a partir de 2023.

A dependência econômica do cônjuge ou companheiro e do filho é presumida, ou seja, não é preciso comprovação. Além disso, os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido podem equiparar-se a filhos mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada dependência econômica. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia também tem direito à pensão por morte.

Antes da Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria do falecido, ou 100% do valor da aposentadoria por invalidez caso o falecido ainda contribuísse para o INSS. Atualmente, o valor da pensão por morte funciona da seguinte forma: recebe-se uma cota familiar no valor de 50% do benefício, onde é acrescido mais 10% para cada dependente até que se chegue ao limite de 100%. Por exemplo, uma pessoa que faleceu e deixou esposa e filho receberá uma pensão por morte de 70% do benefício.

É importante destacar que, assim que o filho completar 21 anos, ele perderá o direito à sua cota de 10% e a pensão por morte passará a ser de 60%, ou seja, 50% (cota familiar) + 10% da esposa.

O tempo de duração da pensão por morte não é vitalício para todos os casos. É necessário observar a idade do cônjuge e o tempo de união e contribuição do segurado. Caso a união tenha menos de dois anos de duração ou o segurado tenha menos de 18 meses de contribuição, a pensão por morte durará apenas 4 meses. Já para contribuições superiores a 18 meses e mais de dois anos de união, a pensão por morte terá uma duração maior. Para que a pensão por morte seja vitalícia, será preciso que o dependente do falecido tenha ao menos 45 anos de idade na hora do óbito.

O requerimento da pensão por morte pode ser feito totalmente online por meio do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. É importante garantir que todos os requisitos estejam de acordo e apresentar todos os documentos necessários para evitar que o benefício seja negado após o período de análise.

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