Pensão por morte na união estável: direito assegurado mesmo sem casamento

Descubra quem tem direito à pensão por morte na união estável, mesmo sem casamento ou contrato. Conheça os requisitos e documentos necessários para comprovar a união estável e garantir esse benefício. Saiba como lidar com a ausência de documentos e a importância de contar com profissionais especializados nesse processo. Entenda também como a pensão por morte pode ser concedida mesmo quando o segurado perdeu a qualidade de segurado.

O intricado universo dos benefícios previdenciários muitas vezes nos coloca diante de questões delicadas, especialmente quando se trata da pensão por morte concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício, destinado aos dependentes do segurado falecido, costuma gerar dúvidas, principalmente quando a relação do casal não foi oficializada por meio de casamento ou contrato.

É comum surgirem questionamentos sobre quem tem direito à pensão por morte quando a união não foi formalizada. A percepção errônea de que apenas casamentos legalmente reconhecidos garantem esse benefício pode levar a equívocos significativos. No entanto, é importante salientar que a legislação previdenciária reconhece a união estável como uma forma válida de relação, conferindo, assim, direitos aos parceiros, mesmo que não tenham oficializado a união.

Neste contexto, a pensão por morte não é exclusividade dos cônjuges legalmente casados. Aqueles que mantinham uma convivência duradoura e pública têm a possibilidade de pleitear esse benefício em decorrência da união estável. Este cenário destaca a importância de compreender as nuances da legislação previdenciária, proporcionando uma visão mais clara e tranquilizadora em meio a um momento tão delicado como o luto.

Portanto, para aqueles que enfrentam essa situação, é fundamental estar ciente de que a pensão por morte pode ser uma realidade acessível, mesmo em casos de união não formalizada. A análise detalhada das circunstâncias específicas com o auxílio de profissionais capacitados no âmbito previdenciário torna-se essencial para garantir que os direitos sejam devidamente assegurados nesse processo desafiador.

Apesar da ausência de formalização matrimonial, é plenamente viável receber a pensão por morte do companheiro ou companheira que veio a falecer. Entretanto, é crucial observar três regras fundamentais para assegurar esse benefício por meio do reconhecimento da união estável. São elas:

Em resumo, a concessão da Pensão por Morte está condicionada a três requisitos fundamentais:

  1. Comprovação de união estável;
  2. Comprovação de dependência econômica;
  3. Comprovação de qualidade de segurado do falecido.

Vale ressaltar que, mesmo em casos nos quais houve a perda da qualidade de segurado no momento do falecimento, o direito à pensão por morte pode ser assegurado. Isso ocorre quando o segurado falecido cumpre todos os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do óbito, conforme estabelece a Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça: "É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito."

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