A questão de pagar contribuições do INSS em atraso pode ser uma dúvida cruel, para a grande maioria das pessoas não é mesmo? Ainda mais para aqueles que estão próximos da aposentadoria. Isto ocorre porque muitos trabalhadores, em algum momento da vida, trabalharam e não contribuíram da forma correta. Ou simplesmente deixaram de contribuir durante algum período da vida. E estes períodos sem contribuição acabam fazendo falta na hora da aposentadoria. Portanto, muitos trabalhadores querem pagar suas contribuições em atraso para antecipar ou aumentar o valor da aposentadoria. Entretanto, nem sempre isto é possível. Mas em alguns casos é! Além disso, em alguns casos é possível, mas não vale a pena… Já em outros casos, é possível e vale muito a pena. Portanto, tudo vai depender de cada caso. A seguir, vamos explicar se vale a pena recolher e pagar INSS retroativo para se aposentar e como pagar INSS retroativo como contribuinte individual sem erros. Acompanhe!
Indo direto ao ponto, respondemos que sim. É possível pagar INSS retroativo com o objetivo de requerer o benefício de aposentadoria ou, ainda, melhorar a sua expectativa de renda mensal inicial. Todavia, para isso, é preciso completar alguns requisitos, como:
- Ter a qualidade de segurado;
- Comprovar o efetivo trabalho remunerado;
- Apresentar provas para que o INSS emita a guia de pagamento.
Além disso, existem casos em que o INSS aceita o pagamento, mas não utiliza ele como tempo de contribuição. Desse modo, a pessoa acaba pagando à toa. Por isso, o ideal é realizar uma consulta com advogado especialista em previdência para analisar se vale a pena o pagamento e para fazer o pedido corretamente. Pagar o INSS retroativo vale a pena para muitas pessoas, mas há alguns casos em que não será vantajoso. Portanto, a forma mais segura de saber se vale a pena no seu caso específico, é consultar um advogado especializado que analise a situação.
Quem é segurado obrigatório da previdência, ou seja, quem exerce atividade remunerada, poderá pagar INSS retroativo a qualquer tempo. Desse modo, se o débito for referente aos últimos 5 anos a guia de pagamento pode ser realizada diretamente no site do INSS. Mas se o pagamento for de período superior aos últimos 5 anos, é necessário abrir um processo administrativo e apresentar provas para que o INSS emita a guia de pagamento. Ainda deve-se calcular uma base das contribuições desde julho de 1994, considerando os salários que a pessoa contribuiu ao INSS. Sobre esse valor, ainda se aplica juros e multas. Esses juros e multas são calculados da seguinte forma: 20% do valor é adicionado à base, e a cada mês de atraso, acrescenta mais 0,5% de juros. Todavia, para não ficar tão pesado, existe um limite. Os juros não podem ultrapassar 50% do valor final e a multa fica limitada a 10% do valor final.
O recolhimento retroativo do INSS dependerá de dois fatores:
- A categoria do contribuinte;
- O prazo em que o pagamento está em atraso.
A categoria significa: contribuinte individual, contribuinte facultativo, contribuinte obrigatório, etc. Vale acrescentar que o prazo para contribuinte facultativo é de apenas 6 meses, não cinco anos. No primeiro caso, para recolher o atraso inferior a 5 anos com a primeira contribuição feita em dia na categoria que deseja acertar, poderá efetuar o recolhimento no próprio site da Receita Federal. Assim, não é necessário realizar um procedimento administrativo prévio para comprovar a atividade remunerada. Mas caso tenha ultrapassado esse período de 5 anos, deverá requerer o acerto da indenização desse período junto ao INSS. Porém, para isso, você precisa comprovar o efetivo trabalho. Somente com a comprovação do trabalho é que pode fazer o pagamento das guias.
Para você pagar INSS retroativo de mais de 5 anos, ou seja, GPS atrasado, será necessário abrir um processo administrativo e apresentar provas para que o INSS possa emitir a guia. Assim, você deverá requerer a indenização desse período junto ao INSS, mediante a comprovação do efetivo trabalho remunerado para que seja oportunizado o pagamento das guias. Infelizmente não há garantia que o INSS irá reconhecer esse tempo para fins de concessão do benefício. Isso porque, em alguns casos, o recolhimento em atraso não será contabilizado para fins de carência.