Projeto de lei altera limite de tamanho de propriedade rural para segurado especial

O Projeto de Lei 3833/2023, em tramitação, propõe inclusão de mais segurados especiais da Previdência Social, considerando atividade em imóvel rural com área aproveitável de até quatro módulos fiscais. A proposta busca corrigir injustiças na tributação do imóvel rural e ampliar o enquadramento do produtor rural de menor porte.

Tramita em caráter conclusivo o Projeto de Lei 3833/2023, que tem como objetivo incluir o segurado especial da Previdência Social a pessoa que realiza atividade em imóvel rural com área aproveitável de até quatro módulos fiscais.

Atualmente, a norma já inclui como segurados especiais da Previdência o produtor rural em área total de até quatro módulos fiscais, o pescador artesanal e o seringueiro.

O projeto propõe a inclusão do termo "aproveitável" na legislação, a fim de excluir as áreas da propriedade que não podem ser exploradas, como as de proteção ambiental, desse cálculo.

De autoria do deputado Pezenti (MDB-SC), o projeto afirma que a classificação para a tributação do imóvel rural é feita pela área aproveitável, e não por toda a extensão da propriedade. O objetivo é corrigir uma injustiça e permitir a ampliação do enquadramento do produtor rural de menor porte.

O Projeto de Lei está em aguardando a designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de acordo com o portal da Câmara dos Deputados.

Outras notícias relacionadas ao direito previdenciário

No blog do Previdenciarista, você encontra diversas outras notícias relacionadas ao direito previdenciário. Aproveite e confira também o conteúdo completo sobre aposentadoria por tempo de contribuição.

Ir para o início