Tramita em caráter conclusivo o Projeto de Lei 3833/2023, que tem como objetivo incluir o segurado especial da Previdência Social a pessoa que realiza atividade em imóvel rural com área aproveitável de até quatro módulos fiscais.
Atualmente, a norma já inclui como segurados especiais da Previdência o produtor rural em área total de até quatro módulos fiscais, o pescador artesanal e o seringueiro.
O projeto propõe a inclusão do termo "aproveitável" na legislação, a fim de excluir as áreas da propriedade que não podem ser exploradas, como as de proteção ambiental, desse cálculo.
De autoria do deputado Pezenti (MDB-SC), o projeto afirma que a classificação para a tributação do imóvel rural é feita pela área aproveitável, e não por toda a extensão da propriedade. O objetivo é corrigir uma injustiça e permitir a ampliação do enquadramento do produtor rural de menor porte.
O Projeto de Lei está em aguardando a designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de acordo com o portal da Câmara dos Deputados.
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