Cerca de 600 mil pessoas estão na fila de espera aguardando por uma perícia para o tão necessário auxílio-doença. Para aliviar essa fila de espera, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou medidas que vão simplificar as regras de concessão do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Uma das principais mudanças é a eliminação da exigência de Perícia Médica presencial que comprova a incapacidade. Agora, os beneficiários podem obter o auxílio-doença enviando os documentos que o INSS requer, sem a necessidade de passar por avaliações médicas presenciais, porém, essa modalidade só é possível para afastamentos de até 90 dias.
O processo para solicitar o auxílio-doença com base em um atestado médico envolve alguns passos essenciais. A solicitação ocorre exclusivamente através do Meu INSS. Em média, os requerimentos têm sido analisados em 5 dias. No entanto, essa opção está disponível somente em regiões onde a espera para a perícia médica ultrapassa 30 dias. O atestado deve ser claro, legível e ter sido emitido há menos de 30 dias a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Aqueles que já têm uma perícia presencial agendada podem optar pela análise documental, cancelando a perícia agendada, mas mantendo a data de entrada do requerimento. Após a análise documental, se houver pendências administrativas, o segurado será informado do acompanhamento através do serviço de Auxílio-doença no Meu INSS. Através do aplicativo AtestMED, do site Meu INSS ou pela Central Telefônica 135.
O período de benefício a conceder pode atingir até 180 dias, podendo ser contínuos ou não, dependendo da necessidade do segurado. Para situações envolvendo acidentes de trabalho, o empregador precisa fornecer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) como parte do processo de solicitação.
Com essas mudanças, o INSS busca agilizar o processo e reduzir a sobrecarga da fila de espera e proporcionar um suporte mais ágil e eficaz aos cidadãos em necessidade. É muito importante cumprir todos os requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária. Veja a seguir:
- É necessário que o trabalhador esteja há mais de 15 dias afastado do trabalho em razão de seu problema de saúde.
- Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter realizado ao menos 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.
- Todavia, existem alguns casos em que é possível ficar isento dessa carência, ou seja, ter direito ao benefício por incapacidade temporária sem a exigência do número mínimo de contribuições.
- Fica isento da carência nos casos de acidente de trabalho, de doença de trabalho ou ter contraído alguma das 17 doenças graves que dispensam carência, como AIDS, por exemplo.
A qualidade de segurado é o período em que o trabalhador está vinculado à Previdência Social. Em outras palavras, é o período em que pode ficar protegido pela Previdência, ficando amparado pelos benefícios. Enquanto o trabalhador estiver pagando mensalmente o INSS terá mantida sua qualidade de segurado. Contudo, mesmo em alguns momentos em que não houver o pagamento, você pode manter esta qualidade, por meio do “período de graça“.