O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a entrar em contato com segurados que estão aguardando perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de 45 dias. O objetivo é antecipar o benefício por meio do Atestmed. O número (11) 2135-0135 será exibido na tela de chamada do telefone do segurado quando a entidade ligar para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. O INSS não entra em contato para solicitar informações pessoais ou bancárias, apenas para antecipar atendimento ou fornecer informações sobre o requerimento. É importante ressaltar que os dados são informados pelo instituto e, caso haja solicitação de informações ou foto de documento, trata-se de um golpe.
A expectativa do governo é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias. Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas, sendo 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e 300 mil de outras perícias. O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para realizar novo requerimento.
O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deve ser feito por meio dos canais remotos de atendimento, como o Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e a Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados. Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental, o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento. Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.
É importante ressaltar que a documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo informações obrigatórias. Caso haja dúvidas ou suspeitas de golpe, o cidadão pode ligar gratuitamente para o número 135 para obter esclarecimentos.