Herdar a Aposentadoria do Marido Falecido: Saiba Como Funciona

A morte de um cônjuge é um momento difícil, mas é importante entender que é possível herdar a aposentadoria do marido falecido. Para isso, é necessário ser dependente do segurado e cumprir os requisitos da Previdência Social. Neste artigo, explicamos quem tem direito à pensão por morte e quais documentos são necessários para solicitar o benefício. Saiba mais!

A morte de um cônjuge é um momento de grande tristeza e dificuldade para a família. Além do luto emocional, há também a preocupação com a questão financeira. No Brasil, a lei prevê que os dependentes do segurado falecido têm direito à pensão por morte. Essa pensão é um benefício previdenciário que pode ajudar a garantir o sustento da família.

Sim, você pode herdar a aposentadoria do seu marido falecido, desde que você seja dependente dele. Mas vale explicar que: Quando um aposentado falece e deixa dependentes, a aposentadoria que ele recebia é convertida em pensão por morte para os dependentes.

Para ter direito à pensão, é necessário comprovar o vínculo e a dependência em relação ao falecido, além de cumprir os requisitos exigidos pela Previdência Social. No Brasil, os dependentes do segurado falecido que têm direito à pensão por morte são:

No caso do cônjuge, a dependência é presumida, ou seja, não é necessário comprovar que você dependia economicamente do seu marido. No entanto, é importante que você tenha um documento que comprove o casamento ou a união estável, como a certidão de casamento ou a escritura de união estável.

Se você tiver mais de 45 anos na data do óbito do seu marido, você terá direito à pensão por morte vitalícia. Nesse caso, a pensão será paga pelo resto da sua vida. Se você tiver menos de 45 anos, a pensão será paga por um período de 4 meses. No entanto, se você for inválida, a pensão será vitalícia.

Para solicitar a pensão por morte, você deve comparecer a uma agência do INSS com os seguintes documentos:

Você também pode solicitar a pensão por morte pela internet, no site do Meu INSS.

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