Entendendo a Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária no INSS

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.173/2023 estabelece novas diretrizes para o protocolo de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária. O atendimento é realizado na APS com apresentação de documentação específica. Caso o requerente não possua os documentos necessários, será orientado a retornar com a documentação completa. Este post esclarece o processo e as exigências dessa análise documental.

Benefícios Previdenciários: Entenda o fluxo de análise documental do Benefício por Incapacidade Temporária

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.173, de 20 de outubro de 2023, trouxe disciplina sobre o fluxo do protocolo de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed nas Agências da Previdência Social - APS.

De acordo com a portaria, o atendimento para o protocolo do benefício será realizado espontaneamente na APS, mediante a entrega da senha do serviço "Protocolo de Requerimento". No momento da triagem, é necessário que o interessado tenha em mãos um documento oficial com foto, além de laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico.

Caso o interessado não possua os documentos necessários, ele será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa. Vale ressaltar que a apresentação de procuração não é necessária para o protocolo do benefício.

O colaborador responsável pelo protocolo do atendimento deve digitalizar a documentação necessária e realizar o pedido por meio do site do Meu INSS. Após o protocolo, é entregue ao interessado um comprovante e são prestados esclarecimentos, caso solicitados.

Vale destacar que, até que seja implementado o sistema adequado, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental. Nesses casos, o colaborador deverá agendar a perícia médica presencial.

É importante ressaltar que essa medida é temporária e poderá ser revista a qualquer momento. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.173/2023 entra em vigor na data de sua publicação.

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