Benefícios Previdenciários: Entenda o fluxo de análise documental do Benefício por Incapacidade Temporária
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.173, de 20 de outubro de 2023, trouxe disciplina sobre o fluxo do protocolo de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed nas Agências da Previdência Social - APS.
De acordo com a portaria, o atendimento para o protocolo do benefício será realizado espontaneamente na APS, mediante a entrega da senha do serviço "Protocolo de Requerimento". No momento da triagem, é necessário que o interessado tenha em mãos um documento oficial com foto, além de laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico.
Caso o interessado não possua os documentos necessários, ele será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa. Vale ressaltar que a apresentação de procuração não é necessária para o protocolo do benefício.
O colaborador responsável pelo protocolo do atendimento deve digitalizar a documentação necessária e realizar o pedido por meio do site do Meu INSS. Após o protocolo, é entregue ao interessado um comprovante e são prestados esclarecimentos, caso solicitados.
Vale destacar que, até que seja implementado o sistema adequado, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental. Nesses casos, o colaborador deverá agendar a perícia médica presencial.
É importante ressaltar que essa medida é temporária e poderá ser revista a qualquer momento. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.173/2023 entra em vigor na data de sua publicação.