Manter a saúde plena para realizar as atividades profissionais é uma das principais preocupações da classe trabalhadora. Mas existem casos em que a própria função exercida se torna responsável pelo aparecimento de enfermidades, sejam de ordem física ou emocional. São as chamadas doenças ocupacionais.
Milhões de pessoas morrem a cada ano em razão desses problemas, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). É importante, portanto, que os trabalhadores saibam identificar uma doença ocupacional. Você sabe como fazer isso?
As doenças ocupacionais são motivo de inúmeras causas trabalhistas no Brasil. Isso porque nem todas as empresas zelam pelo cumprimento das normas legais relacionadas ao tema. Vamos te mostrar como identificar uma doença ocupacional e explicar um pouco mais sobre indenizações.
Toda doença que o trabalhador adquire em razão da sua atividade profissional enquadra-se como doença ocupacional. A enfermidade pode ter relação direta ou indireta com sua atividade. É o que a justiça chama de nexo de causalidade.
Em geral, as doenças ocupacionais acontecem pela falta ou uso incorreto dos equipamentos de proteção individual (EPIs), insalubridade (ambientes barulhentos ou úmidos demais, por exemplo) e condições precárias no ambiente (como pouca iluminação ou ventilação), entre outros motivos.
Entre as mais comuns podemos citar a Lesão por Esforços Repetitivos (LER) e o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort), que estão entre as doenças ocupacionais mais recorrentes. Ambas derivam da má postura ao realizar uma tarefa e por movimentos repetidos durante o trabalho.
Ansiedade, pânico, depressão ou a Síndrome de Burnout são doenças que também podem surgir do estresse do trabalho. Em alguns casos, elas podem ser ignoradas ou desvalorizadas, pois não são “visíveis” fisicamente. Saiba que a causa pode estar em um ambiente de trabalho em que há pressão constante, desentendimentos ou cargas horárias excessivas.
Existem outras doenças ocupacionais, como a alergia respiratória, que surge quando o empregado atua em ambiente com grande quantidade de partículas e poeiras que provocam alergia. E também a perda auditiva induzida por ruído, que acontece bastante com quem manipula madeira e borracha, por exemplo, ou com operadores de telemarketing e operadores de britadeira.
As empresas não costumam reconhecer que as enfermidades foram causadas durante as atividades do seu empregado. Assim, a comprovação ocorre a partir de uma declaração judicial, obtida após a perícia médica. Esse expediente, portanto, tem a função de investigar a ligação entre a doença ocupacional e as atividades que o trabalhador realizava.
As doenças ocupacionais enquadram-se como acidentes de trabalho. Assim, o empregado tem estabilidade de 12 (doze) meses após o retorno da alta médica. Isto é, depois de recuperado da doença, ele não pode ser demitido durante um ano.
Nesse caso, o trabalhador tem duas opções. A primeira é pedir a reintegração ao emprego (retornar às atividades) por meio de um processo judicial. A outra saída é pedir uma indenização substitutiva, também por meio de uma ação na justiça, onde o profissional requer que o empregador pague o salário e os acréscimos previstos em convenção coletiva. O valor vai depender de quando a decisão sair: se dentro do período de estabilidade ou depois de ele ter acabado.