A união estável é reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como uma forma de constituição familiar, conferindo aos companheiros alguns direitos previdenciários. Para garantir o reconhecimento dessa união perante o INSS, é necessário apresentar documentos que comprovem a convivência e a estabilidade do relacionamento.
Valem lembrar que no caso de união estável de pessoas do mesmo sexo, os documentos aceitos são os mesmos, independentemente da orientação sexual do casal. Vamos ver agora os principais passos para comprovar união estável para o INSS.
Para comprovar a união estável perante o INSS, é crucial apresentar documentos que evidenciem a convivência e a intenção de constituir família. Alguns dos documentos mais importantes incluem:
- Testemunhas que possam atestar a união estável, como amigos, familiares ou colegas de trabalho.
- Declarações de terceiros, como médicos ou vizinhos, que possam ser incluídas como evidências.
- Contrato de convivência, embora não seja obrigatório, pode ser elaborado para estabelecer regras e direitos na união estável.
- Registro da união estável em órgãos públicos, como o cartório de registro civil, também é uma forma de comprovação reconhecida pelo INSS. A escritura pública de união estável pode ser obtida nesses registros.
Caso haja dúvidas ou dificuldades na comprovação da união estável, é recomendável buscar a orientação de um profissional de direito. Um advogado especializado poderá oferecer suporte na coleta de documentos e assegurar que todos os requisitos sejam atendidos.