Comprovação de união estável para o INSS
A união estável é reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como uma forma de constituição familiar, conferindo aos companheiros alguns direitos previdenciários. Para garantir o reconhecimento dessa união perante o INSS, é necessário apresentar documentos que comprovem a convivência e a estabilidade do relacionamento.
Vale lembrar que no caso de união estável de pessoas do mesmo sexo, os documentos aceitos são os mesmos, independentemente da orientação sexual do casal. Vamos ver agora os principais passos para comprovar união estável para o INSS.
Documentos necessários
Para comprovar a união estável perante o INSS, é crucial apresentar documentos que evidenciem a convivência e a intenção de constituir família. Alguns dos documentos mais importantes incluem:
- Declaração conjunta de Imposto de Renda;
- Contrato de aluguel em nome de ambos;
- Conta conjunta em banco;
- Apólice de seguro com nome do parceiro como beneficiário;
- Testamento em nome do parceiro;
- Comprovantes de despesas comuns, como contas de água, luz e telefone.
É possível apresentar testemunhas que possam atestar a união estável, como amigos, familiares ou colegas de trabalho. Além disso, declarações de terceiros, como médicos ou vizinhos, podem ser incluídas como evidências. Embora não seja obrigatório, um contrato de convivência pode ser elaborado para estabelecer regras e direitos na união estável. Esse documento pode ser apresentado como mais uma prova da estabilidade do relacionamento.
Registro da união estável
Registrar a união estável em órgãos públicos, como o cartório de registro civil, também é uma forma de comprovação reconhecida pelo INSS. A escritura pública de união estável pode ser obtida nesses registros. Caso haja dúvidas ou dificuldades na comprovação da união estável, é recomendável buscar a orientação de um profissional de direito. Um advogado especializado poderá oferecer suporte na coleta de documentos e assegurar que todos os requisitos sejam atendidos.