Para comprovar o tempo de atividade especial do requerente que foi motorista de ônibus de transporte interestadual da década de 1980 até a data atual, você precisará coletar uma série de documentos que evidenciem a natureza especial do trabalho, conforme as normas vigentes em cada período. Vou dividir o checklist em seções de acordo com as principais alterações legislativas relacionadas à atividade especial ao longo desse tempo.
1. Período até 28/04/1995 (antes da Lei 9.032/95)
- Perfil Profissiográfico Profissional (PPP): Documento que descreve as condições de trabalho, incluindo exposição a agentes nocivos. Embora o PPP como conhecemos hoje tenha sido instituído mais tarde, documentos equivalentes que descrevam as condições de trabalho são necessários.
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Relatório que atesta a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
- Ficha de Registro de Empregados: com datas de admissão e demissão.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): para comprovação do vínculo empregatício.
2. Período de 29/04/1995 até 10/10/1996 (Lei 9.032/95 até a Medida Provisória 1.523)
- LTCAT: Continua sendo necessário para comprovar a exposição a agentes nocivos.
- PPP: Embora formalmente instituído depois, documentos que detalham a exposição são fundamentais.
3. Período de 11/10/1996 até 05/03/1997 (Medida Provisória 1.523-9/96 até Decreto 2.172/97)
- LTCAT: Obrigatório para comprovar a exposição.
- PPP: Documento necessário para detalhar a exposição, embora sua forma atual tenha sido definida posteriormente.
4. Período de 06/03/1997 até 13/10/1999 (Decreto 2.172/97 até Decreto 3.048/99)
- LTCAT e PPP: Ambos documentos são essenciais para comprovar a exposição a agentes nocivos.
- Provas de uso de EPI: Caso aplicável, documentos que comprovem o fornecimento e uso efetivo de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
5. Período de 14/10/1999 até a IN PRES/INSS 128 de 2022 e PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 991, DE 28 DE MARÇO DE 2022
- LTCAT: Documento fundamental para comprovar a exposição a agentes nocivos.
- PPP: Documento oficial que descreve as condições de trabalho, necessário para todos os períodos, especialmente após sua formalização.
- Evidências de cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, incluindo uso de EPI e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), quando aplicável.
Como emitir e consultar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pelo MEU INSS
Documentos Adicionais para Todos os Períodos
- Documentação pessoal do requerente: RG, CPF, comprovante de residência.
- Histórico de contribuições previdenciárias: Extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Observações Importantes
- Análise do LTCAT: A exposição a agentes nocivos deve ser analisada de acordo com as legislações vigentes em cada período trabalhado.
- Atualizações do PPP: O PPP deve ser atualizado com informações relevantes durante todo o período trabalhado, refletindo mudanças nas condições de trabalho ou na legislação.
- Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022: Esta portaria, junto com a IN PRES/INSS 128/2022, detalha procedimentos administrativos atualizados para o reconhecimento de períodos de trabalho especial, que devem ser rigorosamente seguidos.