Muitos aposentados por invalidez desconhecem um direito importante disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a possibilidade de receber um adicional de 25% no valor do benefício. Esse acréscimo é concedido em casos específicos onde o aposentado depende de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como tomar banho, se alimentar e outras tarefas essenciais.
Neste artigo, exploraremos as nove situações que garantem esse adicional na aposentadoria por invalidez, os requisitos necessários, como solicitar o benefício e os documentos essenciais para dar entrada no processo.
Para esclarecer, esse adicional de 25% só pode ser concedido aos aposentados por invalidez que dependem de outras pessoas para realizar tarefas básicas do cotidiano. No passado, houve discussões nos tribunais sobre o direito a esse adicional para segurados que recebem outras aposentadorias, mas ficou estabelecido que apenas os aposentados por invalidez têm direito a esse benefício.
Portanto, se você é aposentado por invalidez e necessita de um cuidador permanente para realizar tarefas simples do cotidiano, como se alimentar ou cuidar da higiene pessoal, é permitido pedir esse aumento no valor do seu benefício.
O INSS costuma aceitar as seguintes situações para garantir a concessão desse adicional:
- Ser cego;
- Ter incapacidade para deambular;
- Possuir paralisia irreversível e incapacitante;
- Possuir amputação de membros;
- Precisar de cuidados permanentes de terceiros;
- Precisar de ajuda de terceiros para alimentação;
- Precisar de ajuda de terceiros para higiene pessoal;
- Precisar de ajuda de terceiros para vestir-se;
- Precisar de ajuda de terceiros para realizar outras atividades básicas do dia a dia.
É importante destacar que outras situações em que o aposentado por invalidez dependa da ajuda de terceiros também podem ser motivo para solicitar o adicional. Para garantir o adicional, o aposentado deve passar por uma nova perícia médica. O resultado dessa perícia dependerá da aprovação do supervisor da perícia.
Importante: O adicional de 25% é excluído após o falecimento do aposentado, não sendo somado ao valor da pensão por morte deixado para os dependentes.
A solicitação do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez deve ser feita através da plataforma Meu INSS. Siga os passos abaixo para iniciar o processo:
- Acesse o site Meu INSS;
- Realize o login com suas informações pessoais;
- Clique em "Agendamentos/Requerimentos";
- Selecione "Novo Requerimento";
- Digite no campo de busca "adicional de 25%";
- Clique em "Atualizar";
- Selecione a opção "Solicitar" ao lado do benefício "Adicional de 25%";
- Leia as informações apresentadas e clique em "Avançar";
- Anexe os documentos necessários e clique em "Avançar";
- Confira as informações e clique em "Enviar";
- Pronto! Sua solicitação foi enviada e agora é só aguardar a análise do INSS.
Ao solicitar o adicional, é fundamental anexar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Laudo médico que comprove a necessidade de cuidados permanentes de terceiros;
- Exames que comprovem a incapacidade de realizar atividades básicas do dia a dia sem ajuda.
É importante ressaltar que o processo, desde a solicitação até a concessão do adicional, costuma levar em média 45 dias úteis, conforme as informações fornecidas pelo INSS.
Em resumo, é essencial que os aposentados por invalidez e seus familiares estejam cientes desse direito e busquem a concessão do adicional de 25% sempre que se enquadrarem em uma das nove situações mencionadas. Esse benefício pode fazer uma diferença significativa na qualidade de vida e na assistência necessária para aqueles que enfrentam limitações físicas ou mentais. Portanto, não deixe de buscar o que é seu por direito e melhorar sua situação financeira e assistencial. Lembre-se de consultar advogados previdenciários especializados para obter informações precisas sobre esse benefício e se ele se aplica ao seu caso.