A dependência química é reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como uma condição que pode gerar direitos previdenciários, desde que devidamente comprovada sua incapacidade laborativa. A legislação brasileira contempla a possibilidade de aposentadoria por invalidez para aqueles que, por doença ou acidente, estejam impossibilitados de trabalhar e de se reinserir em outra função.
Para obter a aposentadoria por invalidez devido à dependência química, o requerente deve passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará o grau da dependência, os danos causados e a incapacidade laborativa decorrente dela. Importa dizer que não é a dependência química em si que garante o benefício, mas sim a incapacidade de trabalho dela decorrente.
Além da aposentadoria por invalidez, existem outros benefícios que podem ser solicitados, como o auxílio-doença. Este é temporário e pode ser concedido a dependentes químicos em tratamento, por exemplo. Contudo, assim como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença requer a comprovação da impossibilidade de trabalho através de perícia.
É fundamental salientar a importância de políticas públicas voltadas para a prevenção e tratamento da dependência química, bem como para a reinserção social e laboral dos dependentes. A aposentadoria e os auxílios previdenciários são apenas uma parte de um complexo sistema de apoio que deve existir para lidar com essa questão.
O sistema previdenciário, por meio de seus benefícios, busca garantir o sustento daqueles que, por razões de saúde, não podem mais trabalhar, sendo a dependência química uma das possíveis causas dessa incapacidade.