Aposentadoria por invalidez: entenda as novas regras
A aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao trabalhador que fica permanentemente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente. Diferente das aposentadorias comuns, esse benefício não exige idade mínima nem tempo de contribuição.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez uma mudança nas regras para a concessão da aposentadoria por invalidez, eliminando a exigência de idade mínima. Isso abre caminho para um aumento no número de pessoas que podem se beneficiar desse auxílio no futuro.
Existem duas situações em que o benefício pode ser concedido: de forma temporária, para segurados que possuem condições de saúde que podem melhorar com o tempo; e de forma vitalícia, para aqueles que possuem limitações permanentes e não podem retornar ao trabalho.
O valor do benefício é baseado no salário mínimo vigente. Atualmente, os beneficiários recebem R$ 1.320 por mês, mas projeções indicam que esse valor pode chegar a R$ 1.421 em 2024.
Requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez
Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, outros fatores são levados em conta para a concessão desse benefício, como idade, grau de escolaridade e meio em que o segurado vive.
É necessário também ter qualidade de segurado e ter contribuído por pelo menos 12 meses, cumprindo a carência. No entanto, em algumas situações, a carência não é exigida. Por exemplo, quando a incapacidade do segurado é causada por acidente, mesmo sem relação com o trabalho, ou por doenças específicas listadas pelo INSS.
O que fazer em caso de indeferimento do benefício
É comum que benefícios sejam indeferidos por falta de documentos essenciais. Caso isso aconteça, é possível ingressar com um recurso administrativo pelo agendamento online, acompanhando seu andamento. Se mesmo assim o benefício não for concedido, é recomendado buscar um advogado especializado em previdência para entrar com uma ação na justiça.
Fonte: Rede Jornal Contábil