Aposentadoria por invalidez: doenças na coluna e seus requisitos legais

Descubra quais doenças na coluna podem gerar direito à aposentadoria por invalidez. Conheça os requisitos legais e saiba como é feita a avaliação da incapacidade pela perícia médica do INSS.

Em razão de acidentes, desgastes ou do envelhecimento dos ossos da coluna, muitos segurados do INSS possuem doenças ou lesões que os impedem de trabalhar. Acontece que a coluna é primordial para a movimentação de qualquer pessoa. Seja durante tarefas laborais seja no decorrer de atividades cotidianas. Possuir alguma doença ou sofrer uma lesão que reduza ou até anule as funções e movimentações do corpo, poderá ser essencial na vida de um trabalhador. Portanto, é possível que dores ou problemas na coluna gerem direito à aposentadoria por invalidez? Vamos falar na leitura a seguir. Acompanhe!

Aposentadoria por invalidez e seus requisitos legais

A aposentadoria por invalidez possui requisitos legais a serem preenchidos para a sua concessão, que são:

  1. Qualidade de segurado;
  2. Carência de 12 (doze) contribuições;
  3. Incapacidade total e permanente.

De acordo com o artigo 42 da Lei 8.213/91, este benefício é destinado àquele segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o desempenho de atividade que lhe garanta subsistência.

O requisito essencial é a incapacidade de forma total e permanente, que é aquela que não admite recuperação para o desempenho da atividade habitual e sequer permite a reabilitação para desempenho de atividade diversa. Em relação à incapacidade, apesar de a legislação previdenciária exigir para a aposentadoria por incapacidade a total inaptidão para o trabalho, independentemente da doença em si considerada, algumas doenças na coluna são tão graves que, concorrendo com outros requisitos da lei, são suficientes para a inabilitação concreta para o trabalho.

Ademais, tendo em vista que não há uma lista definitiva de doenças que geram o direito à aposentadoria por invalidez, há determinadas doenças na coluna que costumam gerar este direito em razão da gravidade e prejudicialidade à saúde do segurado com a manutenção de sua rotina profissional. Uma vez constatada a incapacidade e afastamento do trabalho, este fato gera o benefício do auxílio-doença, porém, a depender da doença ou dores na coluna que possui o segurado, pode, por conta do agravamento ou progressão, gerar a aposentadoria por invalidez. Situação que influencia muito nesse caso é a própria relação da doença com o trabalho, uma vez que muitas dores na coluna são decorrentes de alterações na postura, lesões e acidentes.

Doenças na coluna que podem gerar aposentadoria por invalidez

Veja algumas dores na coluna e lombar ocasionadas por doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez, uma vez constatada a incapacidade total e permanente para o retorno ao trabalho:

Importante ressaltar que com a ascendência dos trabalhos remotos, em sistema de home office, é necessário cuidado com os vícios posturais, causadores de tantas anomalias debilitantes que afetam não só a coluna, como todo o sistema nevrálgico, o pescoço e o conjunto muscular. Assim, deve-se ter atenção em relação a questões ergonômicas que refletem na saúde do trabalhador, bem como no seu desempenho.

A partir da presença dessas doenças que ocasionam extremas dores na coluna, é necessário que seja analisado o grau de incapacidade a fim de ser concedido benefício temporário ou permanente. Além do mais, deve ser ponderada a interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho, bem como a possibilidade de tratamento e acessibilidade a estes.

Avaliação da incapacidade pela perícia médica do INSS

A incapacidade será analisada por meio de perícia médica que é de responsabilidade do INSS. Serão investigados todos os fatores socioambientais de interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho. Isso irá resultar na avaliação sobre incapacidade. Nas perícias são avaliados os fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles, afastamento por auxílio-doença – por mais de 15 dias –, tipo de função desempenhada, qualidade do ambiente de trabalho, circunstâncias efetivas do tratamento, acessibilidade, entre outros elementos.

A pessoa que se aposentar por incapacidade terá que realizar novas perícias, inclusive se for necessário averiguar a necessidade de assistência permanente de terceiros para o adicional de 25% sobre a aposentadoria. Elas podem ser convocadas a qualquer momento, sob pena de suspensão do benefício. Exames e laudos podem ser apresentados pelo segurado para a análise conjuntural do seu quadro de saúde. Estes documentos também ajudarão na fixação da data de início da doença e do início da incapacidade.

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