O INSS concede a aposentadoria por idade aos trabalhadores que atingiram a idade mínima requerida e contribuíram por um período específico para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para se qualificar para esta aposentadoria, os homens devem ter 65 anos e as mulheres 62 anos, além de terem contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos.
Contudo, para os trabalhadores rurais, a idade mínima é diminuída em 5 anos para os homens e 7 anos para as mulheres. É crucial destacar que o benefício passou por mudanças significativas com a reforma previdenciária implementada pela emenda constitucional 103/2019.
Os critérios para a obtenção da Aposentadoria por Idade Urbana foram modificados após a reforma da previdência. A norma atual para a concessão do benefício determina os seguintes requisitos:
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição
No entanto, nem sempre foi assim! Até 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos, aumentando 6 meses por ano até atingir os 62 anos em 2023. Essas normas se aplicam à maioria dos trabalhadores urbanos, com exceção de algumas categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras específicas.
A reforma da previdência instituiu uma regra de transição para aqueles que se filiaram ao sistema até 13/11/2019, preservando a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária, mas com um incremento anual da idade mínima. Assim, a nova norma introduziu um aumento progressivo da idade mínima para as mulheres a partir de 2019, adicionando 6 meses a cada ano desde então:
Elevação da idade das mulheres para aposentadoria por idade
Em 2023, a regra de transição da aposentadoria por idade concluiu o ciclo de aumento da idade mínima para as mulheres. No entanto, para todos os segurados filiados ao INSS até a data da reforma, manteve-se a exigência de 15 anos de contribuição.
O conceito de direito adquirido à aposentadoria aos 60 anos diz respeito à capacidade do trabalhador de se aposentar com base nas normas vigentes no momento em que ele atendeu aos requisitos para a aposentadoria. Isso implica que, se um trabalhador atendeu aos requisitos para se aposentar aos 60 anos antes de qualquer alteração na legislação previdenciária, ele tem o direito adquirido de se aposentar com base nas normas anteriores, independentemente de qualquer modificação na lei.
Assim, é viável a aplicação das normas anteriores à Reforma da Previdência se o segurado cumprir todos os seguintes requisitos até 13/11/2019:
- Mulheres: 60 anos de idade + 180 contribuições para o INSS;
- Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições para o INSS.
Portanto, é essencial que o indivíduo tenha atingido a idade completa e as 180 contribuições para a carência até a reforma da previdência. Com base no direito adquirido antes da reforma de 2019, ainda é viável obter aposentadoria com apenas 60 contribuições para o INSS (5 anos), desde que todos os requisitos tenham sido atendidos até 13/11/2019. Essa possibilidade está prevista no art. 142 da lei 8.213/91, que estabelece a carência mínima para aposentadoria de apenas 60 meses, desde que a idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens seja implementada até 1991.
Veja na tabela abaixo a exigência da quantidade de carência de acordo com o ano de cumprimento da idade mínima:
De acordo com o ano de implementação das condições, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, sendo ainda possível se aposentar com apenas 5 ou 10 anos de contribuição!