Aposentadoria pode ser penhorada para quitação de dívidas: entenda as regras

A estabilidade financeira proporcionada pela aposentadoria pode ser abalada pela possibilidade de penhora do benefício. Uma resolução do STJ ampliou os casos em que salários e benefícios podem ser penhorados para pagar dívidas. A medida, que já está em vigor em várias regiões do Brasil, visa garantir a satisfação dos credores. No entanto, é importante ressaltar que a penhora não é automática e o devedor tem o direito de contestá-la, apresentando sua defesa. Saiba mais sobre as regras e limites dessa prática.

Em um mundo onde a estabilidade financeira é frequentemente ameaçada por inúmeros fatores, a aposentadoria representa para muitos um porto seguro, uma garantia de tranquilidade após anos de trabalho árduo. No entanto, uma realidade pouco discutida e que pode surpreender muitos brasileiros é que esse recurso, frequentemente visto como intocável, pode, sob certas circunstâncias, ser penhorado para a quitação de dívidas.

Uma resolução recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já em prática em diversas regiões do Brasil, incluindo São Paulo, institui a penhora de salários e benefícios de aposentadoria de valores variados, oriundos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de liquidar dívidas. Esta norma, ativa desde abril deste ano, ampliou os contornos da penhora, que anteriormente se limitava a rendimentos que ultrapassavam 50 salários mínimos, algo em torno de R$66 mil na atualidade.

É fundamental entender que a penhora de salário, aposentadoria e pensão pode ser aplicada em situações onde dívidas, que foram alvo de processo judicial, permanecem sem resolução devido à ausência de bens ou outros recursos financeiros por parte do devedor. Esta iniciativa tem o propósito de assegurar a satisfação de compromissos financeiros, beneficiando os credores. O índice de penhora atual flutua entre 10% e 15% da renda do devedor, podendo, em circunstâncias particulares, alcançar até 30%.

Esta recente resolução marca uma transição importante na jurisprudência prévia, onde somente aqueles com uma renda acima de 50 salários mínimos estavam expostos à penhora de seus rendimentos. Com a supressão deste limite, uma gama mais ampla de indivíduos está sujeita à penhora.

Vale ressaltar que a penhora de salário e aposentadoria não é imposta de maneira automática. A imposição dessa medida exige que o credor inicie um processo judicial, requisitando ao juiz a penhora dos rendimentos do devedor. O juiz, então, avaliará a situação e, se for o caso, autorizará a penhora, observando os limites impostos pelo STJ.

No que tange ao direito de contestação, é crucial enfatizar que o devedor tem o direito de se opor e contestar a penhora de seus rendimentos ou benefícios de aposentadoria. Ele tem a prerrogativa de apresentar sua defesa, pleiteando, por exemplo, sua real capacidade de pagamento ou propondo alternativas para a liquidação da dívida. A penhora não deve prejudicar as necessidades elementares do devedor e de sua unidade familiar, mantendo em vista os limites essenciais para um viver digno, prevenindo, assim, a dilapidação completa dos rendimentos.

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