Aposentado Pode Abrir Empresa e Continuar Recebendo Benefício da Previdência

Muitos profissionais próximos da aposentadoria se questionam se o aposentado pode abrir empresa e continuar recebendo o benefício da Previdência. Neste artigo, explicaremos que não há impedimentos legais para isso e como o aposentado pode aproveitar para aumentar sua renda. Além disso, mostraremos os documentos necessários para abrir uma empresa e as opções de natureza jurídica disponíveis. Se você tem essa dúvida, continue lendo e descubra todas as informações necessárias para empreender após a aposentadoria.

Muitos profissionais próximos da aposentadoria se questionam se o aposentado pode abrir empresa e continuar recebendo o benefício da Previdência. Com 38 milhões de aposentados no Brasil, essa é uma dúvida comum. Os motivos são os mais variados: aumentar a renda, manter-se em atividade, se sentir útil de alguma forma, vontade de empreender, entre outros. Mas afinal, o aposentado pode abrir uma empresa ou é contra as regras?

Na leitura a seguir vamos explicar tudo o que é preciso saber antes de qualquer coisa. Sim, aposentado pode abrir empresa e não há qualquer impedimento legal quanto a isso. Seja ele um servidor público aposentado ou um aposentado pelo regime normal de Previdência Social, não há restrições para abertura de empresa. Leia também: Aposentado Pode Trabalhar Ou Abrir Empresa? Essa dúvida também é bem comum.

É importante destacar que a pessoa não corre o risco de perder a aposentadoria. No entanto, caso receba pró-labore (remuneração mensal), precisará contribuir para o INSS. Sendo assim, o aposentado pode tirar os seus planos do papel, empreender e aproveitar para aumentar a sua renda, pois aposentado pode abrir empresa e não perde a sua aposentadoria.

Negativo. Os aposentados recebem o benefício do INSS e atuam como MEI, por exemplo, não dá direito a uma segunda aposentadoria. Embora o MEI não afete o benefício de aposentadoria já concedido, ele não oferece direito a uma nova aposentadoria. Aposentado pode abrir empresa, e o processo para regularizar um negócio é mais simples do que se pensa.

Portanto, para abrir empresa o aposentado precisa separar os seguintes documentos:

De acordo com a legislação em vigor, aposentado pode abrir empresa sem quaisquer restrições, tanto em relação à atividade, quanto em relação à forma jurídica. Sendo assim, aposentado pode abrir empresa com as seguintes naturezas jurídicas:

Assim, para ser um MEI é preciso seguir as regras:

Para aposentados que pretendem abrir uma empresa sem sócios, não restam dúvidas, a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é uma boa opção. Na SLU, o aposentado não precisa de sócios para constituir a sua empresa e não conta com as restrições impostas ao MEI. Na prática, a Sociedade Limitada Unipessoal oferece maior liberdade e flexibilidade para o aposentado que pretende expandir os seus negócios.

Se quiser ter sócios, a opção é abrir empresa em sociedade. Desta forma, o aposentado pode optar pela Sociedade Empresária Limitada. Na Sociedade Empresária Limitada, o aposentado que deseja empreender pode dividir deveres e responsabilidades com dois ou mais sócios.

Agora, se o aposentado pretende abrir uma empresa para exercer atividades que possuem natureza artística, literária ou científica, a Sociedade Simples pode ser uma boa opção. A Sociedade Simples é um tipo de empresa específico que permite o exercício de determinadas profissões em sociedade, dentre elas: Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora, diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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