A duração da pensão por morte: quem tem direito e por quanto tempo

A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes dos segurados falecidos. Este artigo explora quem tem direito a receber o benefício e por quanto tempo, além de apresentar os requisitos necessários para solicitar a pensão por morte. As classificações de parentesco e as novas regulamentações são discutidas, assim como os critérios específicos para cônjuges, filhos e irmãos. A duração da pensão varia de acordo com a idade e a dependência econômica dos beneficiários, podendo ser de apenas 4 meses ou vitalícia. Saiba mais!

A questão da duração da pensão por morte é de extrema importância para os dependentes dos segurados do INSS, uma vez que esse benefício pode variar de apenas quatro meses a ser vitalício, dependendo de determinadas condições e requisitos. Adicionalmente, é relevante notar que foram recentemente introduzidas novas regulamentações que impactam diretamente a extensão do benefício da pensão por morte, trazendo alterações significativas para aqueles que são beneficiários desse programa.

Sem sombra de dúvidas, uma das questões mais frequentes relacionadas a esse tema é quem tem direito de receber a pensão por morte. Em primeiro lugar, é fundamental esclarecer que nem todos os parentes e familiares têm direito a receber esse auxílio financeiro mensal. Apenas cônjuges e filhos, ou dependentes econômicos do falecido, estão aptos a receber a pensão por morte. O INSS também considera alguns fatores cruciais na hora de aprovar o benefício. Estes fatores incluem:

Classificações de Parentesco

O INSS define três graus de parentesco:

  1. Cônjuge e Companheiro(a)
  2. Filhos
  3. Irmãos

Nesses casos, a única comprovação necessária é a existência do grau de parentesco, o que simplifica bastante todo o processo. Portanto, tudo se torna mais simples, uma vez que a dependência econômica já é automaticamente confirmada, eliminando a necessidade de comprovação adicional.

Cônjuge e Companheiro(a)

É crucial entender que a dependência do cônjuge ou companheiro(a) é considerada absoluta, não sendo permitidas perguntas adicionais por parte do INSS sobre esse aspecto. Também, não é necessário comprovar a dependência econômica. Esse grau de parentesco se aplica a casos de:

Filhos

No que diz respeito aos filhos com idade até 21 anos, mesmo que não apresentem dependência econômica, têm direito à pensão por morte. Além disso, os filhos com 21 anos ou mais, desde que sejam inválidos ou tenham alguma deficiência incapacitante, também são beneficiários elegíveis. Nesse cenário, é necessário comprovar a paternidade e também a dependência financeira dos pais em relação ao segurado falecido.

Irmãos

Essa categoria é válida para irmãos não emancipados e menores de 21 anos, independentemente de outras condições. A pensão também é concedida aos irmãos com 21 anos ou mais, desde que sejam inválidos ou tenham alguma deficiência incapacitante. Nesse caso, também é necessário comprovar a dependência financeira real em relação ao falecido.

Essa classificação acima serve para estabelecer uma ordem de preferência na hora de solicitar o benefício. O funcionamento é o seguinte: se existirem dependentes de primeiro grau (cônjuge e filhos), os outros dependentes não terão direito e assim por diante. Em outras palavras, se não houver dependentes de primeiro grau, mas houver pais, os irmãos não terão direito. No caso do cônjuge e filhos, o valor é dividido igualmente entre todos os dependentes dessa categoria, o que também afeta o valor do benefício.

Requisitos para Solicitar a Pensão por Morte

Agora, vamos abordar os requisitos necessários para solicitar a pensão por morte:

  1. O segurado falecido deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 18 meses;
  2. O casal deve estar junto por pelo menos dois anos, a menos que a morte tenha ocorrido por acidente ou doença profissional ou do trabalho;
  3. O dependente deve comprovar sua dependência econômica em relação ao falecido.

A duração da pensão por morte está condicionada a três requisitos fundamentais:

  1. Se o casal não tiver filhos menores de 16 anos ou inválidos, a pensão por morte terá uma duração de apenas 4 meses;
  2. Se o casal tiver filhos menores de 16 anos ou inválidos, a pensão por morte terá uma duração de 4 meses, mas poderá ser prorrogada enquanto esses filhos forem menores ou inválidos;
  3. Se o segurado falecido tinha mais de 18 contribuições ao INSS na data do óbito e o casal estava junto por mais de dois anos, a duração da pensão por morte dependerá da idade do dependente.

A pensão por morte será vitalícia somente quando:

  1. O cônjuge ou companheiro(a) tiver mais de 44 anos na data do óbito do segurado e o casamento ou união estável tiver durado pelo menos 18 contribuições ao INSS;
  2. O dependente for incapaz e tiver alguma deficiência física ou mental que o torne totalmente incapaz para o trabalho;
  3. O dependente tiver mais de 44 anos e já estiver recebendo pensão por morte ou aposentadoria por invalidez antes da data do óbito do segurado.

No caso dos filhos, existem duas possibilidades de duração do benefício:

  1. Até os 21 anos de idade;
  2. Para os filhos inválidos ou com alguma deficiência incapacitante, a pensão por morte será vitalícia.
Ir para o início